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De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), os brasileiros que se aposentaram no período entre junho de 1977 e outubro de 1988 têm direito à revisão do benefício.
Isso porque, durante o período, a correção monetária do benefício não foi feita com base nas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), o que deveria acontecer.
"Na época do cálculo do benefício, o governo aplicou um critério administrativo que acabou por fixar o valor indevido, inferior ao que era devido", afirmou o advogado do Ibedec, Jorge Fayad. "Em alguns casos, a diferença é expressiva, mas ela varia de acordo com a data quando o aposentado começou a receber o benefício".
Benefício Conforme disse o advogado, quem se encontra na situação deve buscar os direitos na Justiça, com o auxílio de um especialista no assunto.
"É importante sempre buscar apoio de um advogado, de um analista previdenciário, para verificar objetivamente qual o problema que está acontecendo com o benefício dele. Muitas vezes, um aposentado entra na Justiça, pede revisão do valor e, infelizmente, acaba não tendo o seu direito reconhecido. Ou porque ajuizou errado ou porque não tem direito", explicou ele, segundo a Agência Brasil.
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